DL n.º 97/2002, de 12 de Abril ESTATUTOS DA ENTIDADE REGULADORA DOS SERVIÇOS ENERGÉTICOS (ERSE) |
Versão desactualizada - redacção: Decreto-Lei n.º 200/2002, de 25 de Setembro! |
Contém as seguintes alterações: |
Ver versões do diploma:
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SUMÁRIO Transforma a Entidade Reguladora do Sector Eléctrico em Entidade Reguladora dos Serviços Energéticos e aprova os respectivos Estatutos _____________________ |
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Artigo 38.º Competência |
Ao fiscal único compete:
a) Acompanhar e controlar a gestão financeira da ERSE;
b) Examinar periodicamente as contas da ERSE e fiscalizar a observância das normas contabilísticas na sua preparação;
c) Dar parecer sobre o orçamento e sobre as contas anuais da ERSE;
d) Pronunciar-se sobre a aquisição, a oneração e a alienação ou o arrendamento de bens imóveis;
e) Pronunciar-se sobre qualquer assunto que lhe seja apresentado pelo conselho de administração. |
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