DL n.º 97/2002, de 12 de Abril ESTATUTOS DA ENTIDADE REGULADORA DOS SERVIÇOS ENERGÉTICOS (ERSE) |
Versão original, já desactualizada! |
Contém as seguintes alterações: |
Ver versões do diploma:
|
|
|
SUMÁRIO Transforma a Entidade Reguladora do Sector Eléctrico em Entidade Reguladora dos Serviços Energéticos e aprova os respectivos Estatutos _____________________ |
|
Artigo 31.º Competência |
1 - Compete ao conselho de administração:
a) Definir a orientação geral da ERSE e acompanhar a sua execução;
b) Aprovar os regulamentos externos necessários ao exercício das suas funções;
c) Elaborar os pareceres e tomar as deliberações previstas no presente diploma;
d) Praticar os demais actos necessários à prossecução dos fins da ERSE.
2 - Compete ao conselho de administração no que respeita ao funcionamento da ERSE:
a) Aprovar os regulamentos internos necessários ao exercício das suas funções;
b) Elaborar os planos de actividade e os orçamentos, bem como os relatórios de actividade e contas;
c) Definir a organização dos serviços e os quadros do respectivo pessoal e proceder ao seu recrutamento;
d) Administrar o património da ERSE, arrecadar as receitas e autorizar a realização de despesas;
e) Proceder à aquisição de bens e à contratação de serviços necessários ao exercício de funções da ERSE. |
|
|
|
|
|
|