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  DL n.º 97/2002, de 12 de Abril
    ESTATUTOS DA ENTIDADE REGULADORA DOS SERVIÇOS ENERGÉTICOS (ERSE)

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     - 2ª versão (DL n.º 200/2002, de 25/09)
     - 1ª versão (DL n.º 97/2002, de 12/04)
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SUMÁRIO
Transforma a Entidade Reguladora do Sector Eléctrico em Entidade Reguladora dos Serviços Energéticos e aprova os respectivos Estatutos
_____________________
  Artigo 31.º
Competência
1 - Compete ao conselho de administração:
a) Definir a orientação geral da ERSE e acompanhar a sua execução;
b) Aprovar os regulamentos externos necessários ao exercício das suas funções;
c) Elaborar os pareceres e tomar as deliberações previstas no presente diploma;
d) Praticar os demais actos necessários à prossecução dos fins da ERSE.
2 - Compete ao conselho de administração no que respeita ao funcionamento da ERSE:
a) Aprovar os regulamentos internos necessários ao exercício das suas funções;
b) Elaborar os planos de actividade e os orçamentos, bem como os relatórios de actividade e contas;
c) Definir a organização dos serviços e os quadros do respectivo pessoal e proceder ao seu recrutamento;
d) Administrar o património da ERSE, arrecadar as receitas e autorizar a realização de despesas;
e) Proceder à aquisição de bens e à contratação de serviços necessários ao exercício de funções da ERSE.

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