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  DL n.º 97/2002, de 12 de Abril
    ESTATUTOS DA ENTIDADE REGULADORA DOS SERVIÇOS ENERGÉTICOS (ERSE)

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     - 3ª versão (DL n.º 212/2012, de 25/09)
     - 2ª versão (DL n.º 200/2002, de 25/09)
     - 1ª versão (DL n.º 97/2002, de 12/04)
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SUMÁRIO
Transforma a Entidade Reguladora do Sector Eléctrico em Entidade Reguladora dos Serviços Energéticos e aprova os respectivos Estatutos
_____________________
  Artigo 20.º
Queixas dos consumidores
1 - A ERSE deve regularmente inspeccionar os registos das queixas e reclamações dos consumidores apresentadas às entidades concessionárias ou licenciadas, as quais devem preservar adequados registos das mesmas.
2 - A ERSE pode ordenar a investigação das queixas ou reclamações dos consumidores que lhe sejam apresentadas ou que sejam apresentadas às entidades concessionárias ou licenciadas, desde que se integrem no âmbito das suas competências.
3 - A ERSE pode igualmente recomendar às entidades concessionárias ou licenciadas as providências necessárias à reparação das justas queixas dos utentes.

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