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  DL n.º 97/2002, de 12 de Abril
    ESTATUTOS DA ENTIDADE REGULADORA DOS SERVIÇOS ENERGÉTICOS (ERSE)

  Versão desactualizada - redacção: Decreto-Lei n.º 212/2012, de 25 de Setembro!  
    Contém as seguintes alterações:     Ver versões do diploma:
   - DL n.º 212/2012, de 25/09
   - DL n.º 200/2002, de 25/09
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     - 4ª versão (DL n.º 84/2013, de 25/06)
     - 3ª versão (DL n.º 212/2012, de 25/09)
     - 2ª versão (DL n.º 200/2002, de 25/09)
     - 1ª versão (DL n.º 97/2002, de 12/04)
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SUMÁRIO
Transforma a Entidade Reguladora do Sector Eléctrico em Entidade Reguladora dos Serviços Energéticos e aprova os respectivos Estatutos
_____________________
SECÇÃO III
Competências de regulação e supervisão
  Artigo 11.º
Poderes de regulação e de supervisão
1 - A ERSE dispõe de poderes de regulação, competindo-lhe no seu exercício:
a) Estabelecer tarifas, no quadro dos regulamentos tarifários previstos na secção anterior, e velar pela sua aplicação;
b) Definir as regras de contabilidade analítica na ótica estrita da separação contabilística das atividades reguladas.
2 - A ERSE dispõe de poderes de supervisão, competindo-lhe no seu exercício:
a) Dar execução às leis e demais normas aplicáveis que regulam a organização e o funcionamento dos sectores abrangidos pela sua regulação, nas matérias que não estejam na esfera de competências de outras entidades, praticando atos vinculativos, apenas ficando sujeitos a impugnação nos termos gerais;
b) Emitir ordens, instruções e recomendações, no quadro da lei e dos regulamentos aplicáveis, bem como conceder autorizações e homologações;
c) Assegurar a aplicação das leis e regulamentos e demais normas aplicáveis no âmbito das suas atribuições, designadamente dos regulamentos previstos na secção anterior;
d) Exigir das entidades cujas atividades estão abrangidas pela sua regulação toda a informação de que necessite para o exercício das suas atribuições e competências.
  Contém as alterações dos seguintes diplomas:
   - DL n.º 212/2012, de 25/09
  Consultar versões anteriores deste artigo:
   -1ª versão: DL n.º 97/2002, de 12/04

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