DL n.º 97/2002, de 12 de Abril ESTATUTOS DA ENTIDADE REGULADORA DOS SERVIÇOS ENERGÉTICOS (ERSE) |
Versão desactualizada - redacção: Decreto-Lei n.º 200/2002, de 25 de Setembro! |
Contém as seguintes alterações: |
Ver versões do diploma:
|
|
|
SUMÁRIO Transforma a Entidade Reguladora do Sector Eléctrico em Entidade Reguladora dos Serviços Energéticos e aprova os respectivos Estatutos _____________________ |
|
Artigo 9.º Competências em relação ao Sistema Eléctrico não Vinculado |
Compete à ERSE, em relação ao Sistema Eléctrico não Vinculado (SENV):
a) Definir as regras de acesso ao SENV, de acordo com os princípios estabelecidos no Decreto-Lei n.º 182/95, de 27 de Julho;
b) Assegurar o cumprimento das regras de funcionamento do SENV;
c) Emitir parecer sobre a construção de linhas a tensão superior a 110 kV por um distribuidor não vinculado, para os efeitos de autorização pela DGE, nos termos do Decreto-Lei n.º 184/95, de 27 de Julho. |
|
|
|
|
|
|