DL n.º 97/2002, de 12 de Abril ESTATUTOS DA ENTIDADE REGULADORA DOS SERVIÇOS ENERGÉTICOS (ERSE) |
Versão desactualizada - redacção: Decreto-Lei n.º 212/2012, de 25 de Setembro! |
Contém as seguintes alterações: |
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SUMÁRIO Transforma a Entidade Reguladora do Sector Eléctrico em Entidade Reguladora dos Serviços Energéticos e aprova os respectivos Estatutos _____________________ |
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CAPÍTULO II
Competências da ERSE
SECÇÃO I
Competências genéricas da ERSE
| Artigo 8.º Competências |
1 - A ERSE dispõe das competências necessárias à prossecução da sua finalidade e das atribuições estabelecidas nos presentes Estatutos e na legislação que regula o Sistema Elétrico Nacional (SEN) e o Sistema Nacional de Gás Natural (SNGN).
2 - As competências da ERSE com vista à prossecução das suas atribuições, nos termos previstos no número anterior, são de natureza regulamentar, de regulação e supervisão, consultiva, sancionatória e de arbitragem. |
Contém as alterações dos seguintes diplomas: - DL n.º 212/2012, de 25/09
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Consultar versões anteriores deste artigo: -1ª versão: DL n.º 97/2002, de 12/04
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