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  DL n.º 97/2002, de 12 de Abril
    ESTATUTOS DA ENTIDADE REGULADORA DOS SERVIÇOS ENERGÉTICOS (ERSE)

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     - 3ª versão (DL n.º 212/2012, de 25/09)
     - 2ª versão (DL n.º 200/2002, de 25/09)
     - 1ª versão (DL n.º 97/2002, de 12/04)
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SUMÁRIO
Transforma a Entidade Reguladora do Sector Eléctrico em Entidade Reguladora dos Serviços Energéticos e aprova os respectivos Estatutos
_____________________
  Artigo 7.º
Cooperação com outras entidades
A ERSE pode estabelecer relações de cooperação ou associação, no âmbito das suas atribuições, com outras entidades públicas ou privadas, nacionais ou estrangeiras, nomeadamente no quadro da União Europeia, desde que isso não implique delegação ou partilha das suas competências reguladoras ou potencial limitação à sua independência e imparcialidade.

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