DL n.º 73/2013, de 31 de Maio AUTORIDADE NACIONAL DE PROTEÇÃO CIVIL |
Versão desactualizada - redacção: Decreto-Lei n.º 21/2016, de 24 de Maio! |
Contém as seguintes alterações: |
Ver versões do diploma:
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SUMÁRIOAprova a orgânica da Autoridade Nacional de Proteção Civil - [Este diploma foi revogado pelo(a) Decreto-Lei n.º 45/2019, de 01 de Abril!] _____________________ |
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Artigo 33.º
Produção de efeitos |
O disposto na alínea d) do n.º 3 do artigo 2.º no que respeita à gestão de meios aéreos próprios do Estado necessários à prossecução das missões do Ministério da Administração Interna, na alínea d) do n.º 1 do artigo 11.º e no artigo 15.º, produz efeitos à data da extinção da EMA - Empresa de Meios Aéreos, S. A. |
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