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  DL n.º 73/2013, de 31 de Maio
    AUTORIDADE NACIONAL DE PROTEÇÃO CIVIL

  Versão desactualizada - redacção: Decreto-Lei n.º 163/2014, de 31 de Outubro!  
    Contém as seguintes alterações:     Ver versões do diploma:
   - DL n.º 163/2014, de 31/10
- 4ª "versão" - revogado (DL n.º 45/2019, de 01/04)
     - 3ª versão (DL n.º 21/2016, de 24/05)
     - 2ª versão (DL n.º 163/2014, de 31/10)
     - 1ª versão (DL n.º 73/2013, de 31/05)
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A expressão exacta

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SUMÁRIO
Aprova a orgânica da Autoridade Nacional de Proteção Civil
- [Este diploma foi revogado pelo(a) Decreto-Lei n.º 45/2019, de 01 de Abril!]
_____________________
  Artigo 31.º
Forças especiais de bombeiros
Podem ser criadas forças especiais de bombeiros por diploma próprio, o qual define o seu regime jurídico.

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