DL n.º 73/2013, de 31 de Maio AUTORIDADE NACIONAL DE PROTEÇÃO CIVIL |
Versão desactualizada - redacção: Decreto-Lei n.º 163/2014, de 31 de Outubro! |
Contém as seguintes alterações: |
Ver versões do diploma:
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SUMÁRIOAprova a orgânica da Autoridade Nacional de Proteção Civil - [Este diploma foi revogado pelo(a) Decreto-Lei n.º 45/2019, de 01 de Abril!] _____________________ |
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Artigo 13.º
Direção Nacional de Bombeiros |
À Direção Nacional de Bombeiros, abreviadamente designada por DNB, compete:
a) Regular a atividade dos corpos de bombeiros;
b) Assegurar o recenseamento dos bombeiros;
c) Supervisionar a rede de infraestruturas e equipamentos dos corpos de bombeiros;
d) Desenvolver, implementar e manter os programas de:
i) Formação, instrução e treino operacional dos bombeiros;
ii) Prevenção e vigilância médico-sanitária dos bombeiros;
iii) Incentivo e participação das populações no voluntariado dos bombeiros. |
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