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  DL n.º 73/2013, de 31 de Maio
    AUTORIDADE NACIONAL DE PROTEÇÃO CIVIL

  Versão desactualizada - redacção: Decreto-Lei n.º 21/2016, de 24 de Maio!  
    Contém as seguintes alterações:     Ver versões do diploma:
   - DL n.º 21/2016, de 24/05
   - DL n.º 163/2014, de 31/10
- 4ª "versão" - revogado (DL n.º 45/2019, de 01/04)
     - 3ª versão (DL n.º 21/2016, de 24/05)
     - 2ª versão (DL n.º 163/2014, de 31/10)
     - 1ª versão (DL n.º 73/2013, de 31/05)
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SUMÁRIO
Aprova a orgânica da Autoridade Nacional de Proteção Civil
- [Este diploma foi revogado pelo(a) Decreto-Lei n.º 45/2019, de 01 de Abril!]
_____________________
  Artigo 11.º
Tipo de organização interna
1 - A organização interna da ANPC obedece ao modelo de estrutura hierarquizada e compreende:
a) A Direção nacional de planeamento de emergência;
b) A Direção nacional de bombeiros;
c) A Direção nacional de recursos de proteção civil;
d) [Revogada];
e) A Direção nacional de auditoria e fiscalização.
2 - Com vista a assegurar o comando operacional das operações de socorro e ainda o comando operacional integrado de todos os agentes de proteção civil no respeito pela sua autonomia própria, a organização interna da ANPC compreende ainda:
a) O comando nacional de operações de socorro;
b) Os agrupamentos distritais de operações de socorro;
c) Os comandos distritais de operações de socorro.
  Contém as alterações dos seguintes diplomas:
   - DL n.º 163/2014, de 31/10
  Consultar versões anteriores deste artigo:
   -1ª versão: DL n.º 73/2013, de 31/05

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