DL n.º 73/2013, de 31 de Maio AUTORIDADE NACIONAL DE PROTEÇÃO CIVIL |
Versão desactualizada - redacção: Decreto-Lei n.º 163/2014, de 31 de Outubro! |
Contém as seguintes alterações: |
Ver versões do diploma:
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SUMÁRIOAprova a orgânica da Autoridade Nacional de Proteção Civil - [Este diploma foi revogado pelo(a) Decreto-Lei n.º 45/2019, de 01 de Abril!] _____________________ |
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Artigo 11.º
Tipo de organização interna |
1 - A organização interna da ANPC obedece ao modelo de estrutura hierarquizada e compreende:
a) A Direção nacional de planeamento de emergência;
b) A Direção nacional de bombeiros;
c) A Direção nacional de recursos de proteção civil;
d) [Revogada];
e) A Direção nacional de auditoria e fiscalização.
2 - Com vista a assegurar o comando operacional das operações de socorro e ainda o comando operacional integrado de todos os agentes de proteção civil no respeito pela sua autonomia própria, a organização interna da ANPC compreende ainda:
a) O comando nacional de operações de socorro;
b) Os agrupamentos distritais de operações de socorro;
c) Os comandos distritais de operações de socorro. |
Contém as alterações dos seguintes diplomas: - DL n.º 163/2014, de 31/10
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Consultar versões anteriores deste artigo: -1ª versão: DL n.º 73/2013, de 31/05
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