DL n.º 73/2013, de 31 de Maio AUTORIDADE NACIONAL DE PROTEÇÃO CIVIL |
Versão desactualizada - redacção: Decreto-Lei n.º 21/2016, de 24 de Maio! |
Contém as seguintes alterações: |
Ver versões do diploma:
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SUMÁRIOAprova a orgânica da Autoridade Nacional de Proteção Civil - [Este diploma foi revogado pelo(a) Decreto-Lei n.º 45/2019, de 01 de Abril!] _____________________ |
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Artigo 7.º
Órgãos |
1 - A ANPC é dirigida por um presidente, coadjuvado por quatro diretores nacionais, cargos de direção superior de 1.º e 2.º graus, respetivamente.
2 - É ainda órgão da ANPC o Conselho Nacional de Bombeiros. |
Contém as alterações dos seguintes diplomas: - DL n.º 163/2014, de 31/10
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Consultar versões anteriores deste artigo: -1ª versão: DL n.º 73/2013, de 31/05
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