Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
Actualidade | Jurisprudência | Legislação pesquisa:

Início  legislação  Exibe diploma

    Legislação
  DL n.º 31/2011, de 04 de Março
    REGULA O EXERCÍCIO DA ACTIVIDADE DE EXPLORAÇÃO DO JOGO DO BINGO

  Versão original, já desactualizada!  
    Contém as seguintes alterações:     Ver versões do diploma:
- 2ª versão - a mais recente (DL n.º 65/2015, de 29/04)
     - 1ª versão (DL n.º 31/2011, de 04/03)
Procurar no presente diploma:
A expressão exacta

Ir para o art.:
 Todos
      Nº de artigos :  1      


 Ver índice sistemático do diploma Abre  janela autónoma para impressão mais amigável  Imprimir todo o diploma
SUMÁRIO
Regula o exercício da actividade de exploração do jogo do bingo
_____________________
  Artigo 43.º
Sanções acessórias
1 - A prática das contra-ordenações previstas no artigo 41.º pode implicar, como sanção acessória, a interdição temporária do exercício da profissão até 90 dias.
2 - A prática das contra-ordenações previstas no artigo 42.º pode implicar, como sanção acessória, a proibição de entrada nas salas de jogo do bingo até dois anos, no caso das infracções previstas no n.º 1, ou até um ano, no caso das infracções previstas no n.º 2.

Páginas:    
   Contactos      Índice      Links      Direitos      Privacidade  Copyright© 2001-2024 Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa