DL n.º 31/2011, de 04 de Março REGULA O EXERCÍCIO DA ACTIVIDADE DE EXPLORAÇÃO DO JOGO DO BINGO |
Versão original, já desactualizada! |
Contém as seguintes alterações: |
Ver versões do diploma:
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SUMÁRIO Regula o exercício da actividade de exploração do jogo do bingo _____________________ |
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Artigo 33.º Fiscalização das actividades e programas de animação |
O Serviço de Inspecção de Jogos do Turismo de Portugal, I. P., pode, fundamentadamente, a todo o tempo, determinar a suspensão da utilização dos equipamentos instalados e dos programas de animação desenvolvidos, sem que tal confira qualquer direito indemnizatório ao concessionário. |
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