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  DL n.º 31/2011, de 04 de Março
    REGULA O EXERCÍCIO DA ACTIVIDADE DE EXPLORAÇÃO DO JOGO DO BINGO

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- 2ª versão - a mais recente (DL n.º 65/2015, de 29/04)
     - 1ª versão (DL n.º 31/2011, de 04/03)
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SUMÁRIO
Regula o exercício da actividade de exploração do jogo do bingo
_____________________
  Artigo 33.º
Fiscalização das actividades e programas de animação
O Serviço de Inspecção de Jogos do Turismo de Portugal, I. P., pode, fundamentadamente, a todo o tempo, determinar a suspensão da utilização dos equipamentos instalados e dos programas de animação desenvolvidos, sem que tal confira qualquer direito indemnizatório ao concessionário.

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