DL n.º 31/2011, de 04 de Março REGULA O EXERCÍCIO DA ACTIVIDADE DE EXPLORAÇÃO DO JOGO DO BINGO |
Versão original, já desactualizada! |
Contém as seguintes alterações: |
Ver versões do diploma:
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SUMÁRIO Regula o exercício da actividade de exploração do jogo do bingo _____________________ |
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Artigo 26.º Inventário |
Todo o material e o equipamento do jogo do bingo constam de inventário, o qual deve ser actualizado de dois em dois anos, promovendo-se a partir do final do ano em que haja de proceder-se à actualização e até ao fim do primeiro semestre do ano seguinte, à elaboração dos mapas correspondentes às alterações verificadas. |
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