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  DL n.º 31/2011, de 04 de Março
    REGULA O EXERCÍCIO DA ACTIVIDADE DE EXPLORAÇÃO DO JOGO DO BINGO

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- 2ª versão - a mais recente (DL n.º 65/2015, de 29/04)
     - 1ª versão (DL n.º 31/2011, de 04/03)
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SUMÁRIO
Regula o exercício da actividade de exploração do jogo do bingo
_____________________
  Artigo 26.º
Inventário
Todo o material e o equipamento do jogo do bingo constam de inventário, o qual deve ser actualizado de dois em dois anos, promovendo-se a partir do final do ano em que haja de proceder-se à actualização e até ao fim do primeiro semestre do ano seguinte, à elaboração dos mapas correspondentes às alterações verificadas.

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