DL n.º 31/2011, de 04 de Março REGULA O EXERCÍCIO DA ACTIVIDADE DE EXPLORAÇÃO DO JOGO DO BINGO |
Versão original, já desactualizada! |
Contém as seguintes alterações: |
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SUMÁRIO Regula o exercício da actividade de exploração do jogo do bingo _____________________ |
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Artigo 15.º Condições de acesso às salas |
1 - Os concessionários podem cobrar bilhetes de entrada nas salas de jogo do bingo.
2 - Sem prejuízo das condicionantes de lotação das salas de jogo de bingo, o acesso às salas é reservado, devendo os concessionários ou os seus representantes recusá-lo às pessoas cuja presença seja considerada inconveniente ou que de algum modo perturbe a ordem e tranquilidade das salas e o normal funcionamento do jogo.
3 - Sem prejuízo do disposto no número anterior, é proibido o acesso às salas de jogo do bingo a menores de 18 anos, devendo à entrada das salas ser solicitada a exibição de um documento de identificação quando se suscitem dúvidas quanto à idade da pessoa.
4 - Os representantes do concessionário, bem como os inspectores do Serviço de Inspecção de Jogos do Turismo de Portugal, I. P., podem, a qualquer momento, solicitar aos frequentadores das salas de jogo do bingo, documento de identificação válido, emitido por entidade oficial portuguesa ou do país de residência. |
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