DL n.º 31/2011, de 04 de Março REGULA O EXERCÍCIO DA ACTIVIDADE DE EXPLORAÇÃO DO JOGO DO BINGO |
Versão original, já desactualizada! |
Contém as seguintes alterações: |
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SUMÁRIO Regula o exercício da actividade de exploração do jogo do bingo _____________________ |
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Artigo 2.º Jogo do bingo |
1 - O bingo caracteriza-se como um jogo de fortuna ou azar não bancado.
2 - Nas salas de jogo do bingo não podem ser exploradas outras modalidades de jogo de fortuna ou azar. |
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