Dec. Reglm. n.º 28/2012, de 12 de Março AUTORIDADE NACIONAL DE SEGURANÇA RODOVIÁRIA - ANSR |
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Contém as seguintes alterações: |
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SUMÁRIO Aprova a orgânica da Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária _____________________ |
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Artigo 12.º Entrada em vigor |
O presente decreto regulamentar entra em vigor no 1.º dia do mês seguinte ao da sua publicação.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 5 de janeiro de 2012. - Pedro Passos Coelho - Vítor Louçã Rabaça Gaspar - Miguel Bento Martins Costa Macedo e Silva - Álvaro Santos Pereira - Paulo José de Ribeiro Moita de Macedo.
Promulgado em 1 de março de 2012.
Publique-se.
O Presidente da República, Aníbal Cavaco Silva.
Referendado em 5 de março de 2012.
O Primeiro-Ministro, Pedro Passos Coelho. |
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