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  Dec. Reglm. n.º 28/2012, de 12 de Março
    AUTORIDADE NACIONAL DE SEGURANÇA RODOVIÁRIA - ANSR

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SUMÁRIO
Aprova a orgânica da Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária
_____________________
  Artigo 7.º
Apoio administrativo e logístico
1 - Todo o apoio administrativo e logístico ao funcionamento da ANSR é prestado pela Secretaria-Geral do Ministério da Administração Interna (SG) que gere, igualmente, o património afeto à Autoridade.
2 - Sem prejuízo da articulação que devem fazer os dirigentes máximos de ambos os serviços, a ligação entre a ANSR e a SG para efeitos do presente artigo faz-se entre um núcleo de apoio administrativo da ANSR e os serviços respetivamente competentes da SG.

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