Dec. Reglm. n.º 28/2012, de 12 de Março AUTORIDADE NACIONAL DE SEGURANÇA RODOVIÁRIA - ANSR |
Versão original, já desactualizada! |
Contém as seguintes alterações: |
Ver versões do diploma:
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SUMÁRIO Aprova a orgânica da Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária _____________________ |
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Artigo 3.º Órgãos |
1 - A ANSR é dirigida por um presidente, coadjuvado por um vice-presidente, cargos de direção superior de 1.º e 2.º graus, respetivamente.
2 - É ainda órgão da ANSR o Conselho de Segurança Rodoviária, abreviadamente designado por CSR. |
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