DL n.º 50/2013, de 16 de Abril REGIME DE DISPONIBILIZAÇÃO, VENDA E CONSUMO DE BEBIDAS ALCOÓLICAS |
Versão desactualizada - redacção: Decreto-Lei n.º 102/2017, de 23 de Agosto! |
Contém as seguintes alterações: |
Ver versões do diploma:
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SUMÁRIO Cria um novo regime de disponibilização, venda e consumo de bebidas alcoólicas em locais públicos e em locais abertos ao público _____________________ |
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Artigo 10.º Delimitação de perímetros nas Regiões Autónomas |
Compete aos órgãos próprios das Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira a delimitação, no respetivo território, das áreas relativas às seguintes proibições:
a) Proibição de instalação de estabelecimentos de bebidas onde se vendam bebidas alcoólicas, para consumo no próprio estabelecimento ou fora dele, junto de estabelecimentos escolares dos ensinos básico e secundário;
b) Proibição de atividade de comércio a retalho em feiras e mercados, sempre que esteja em causa a venda de bebidas alcoólicas junto de estabelecimentos escolares dos ensinos básico e secundário;
c) Proibição de venda ambulante, sempre que a respetiva atividade se relacione com a venda de bebidas alcoólicas. |
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