DL n.º 106-A/2010, de 01 de Outubro |
Versão original, já desactualizada! |
Contém as seguintes alterações: |
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SUMÁRIO Adopta medidas mais justas no acesso aos medicamentos, combate à fraude e ao abuso na comparticipação de medicamentos e de racionalização da política do medicamento no âmbito do Serviço Nacional de Saúde (SNS) e altera os Decretos-Leis n.os 176/2006, de 30 de Agosto, 242-B/2006, de 29 de Dezembro, 65/2007, de 14 de Março, e 48-A/2010, de 13 de Maio _____________________ |
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Artigo 5.º Aditamento ao Decreto-Lei n.º 65/2007, de 14 de Março |
É aditado ao Decreto-Lei n.º 65/2007, de 14 de Março, alterado pelos Decretos-Leis n.os 184/2008, de 5 de Setembro, e 48-A/2010, de 13 de Maio, o artigo 3.º-A, com a seguinte redacção:
«Artigo 3.º-A
Deduções
Por razões de interesse público ou de regularização do mercado, os membros do Governo responsáveis pelas áreas da economia e da saúde podem determinar a prática de deduções sobre os PVP máximos autorizados, em condições a estabelecer por portaria.» |
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