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  DL n.º 106-A/2010, de 01 de Outubro
    

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SUMÁRIO
Adopta medidas mais justas no acesso aos medicamentos, combate à fraude e ao abuso na comparticipação de medicamentos e de racionalização da política do medicamento no âmbito do Serviço Nacional de Saúde (SNS) e altera os Decretos-Leis n.os 176/2006, de 30 de Agosto, 242-B/2006, de 29 de Dezembro, 65/2007, de 14 de Março, e 48-A/2010, de 13 de Maio
_____________________
  Artigo 3.º
Alteração ao Decreto-Lei n.º 242-B/2006, de 29 de Dezembro
Os artigos 2.º e 3.º do Decreto-Lei n.º 242-B/2006, de 29 de Dezembro, passam a ter a seguinte redacção:
«Artigo 2.º
[...]
A comparticipação do Estado no PVP dos medicamentos depende da prescrição, feita em receita médica, por via electrónica.
Artigo 3.º
[...]
As farmácias têm o dever de dispensar os medicamentos comparticipados, prescritos em receita médica electrónica, salvo o disposto no artigo seguinte.»

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