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  Lei n.º 22/2013, de 26 de Fevereiro
    ESTATUTO DO ADMINISTRADOR JUDICIAL

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SUMÁRIO
Estabelece o estatuto do administrador judicial
_____________________
CAPÍTULO III
Direitos e deveres dos administradores judiciais
  Artigo 11.º
Direitos dos administradores judiciais
No exercício das suas funções, os administradores judiciais gozam dos direitos a:
a) Equiparação aos agentes de execução nas relações com os órgãos do Estado, nomeadamente no que concerne ao acesso e à movimentação nas instalações dos tribunais, conservatórias e serviços de finanças;
b) Possuir documento de identificação profissional emitido pelo Ministério da Justiça, nos termos a aprovar por portaria do membro do Governo responsável pela área da justiça, que atesta a qualidade de administrador judicial;
c) Distribuição equitativa das nomeações nos processos, a qual deve ser assegurada, preferencialmente, através de meios eletrónicos.

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