DL n.º 170/2008, de 26 de Agosto REGIME JURÍDICO DO PARQUE DE VEÍCULOS DO ESTADO |
Versão desactualizada - redacção: Decreto-Lei n.º 10/2023, de 08 de Fevereiro! |
Contém as seguintes alterações: |
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- DL n.º 10/2023, de 08/02 - DL n.º 53/2022, de 12/08 - DL n.º 84/2019, de 28/06 - Lei n.º 55-A/2010, de 31/12 - Lei n.º 3-B/2010, de 28/04
| - 7ª versão - a mais recente (DL n.º 54/2023, de 14/07) - 6ª versão (DL n.º 10/2023, de 08/02) - 5ª versão (DL n.º 53/2022, de 12/08) - 4ª versão (DL n.º 84/2019, de 28/06) - 3ª versão (Lei n.º 55-A/2010, de 31/12) - 2ª versão (Lei n.º 3-B/2010, de 28/04) - 1ª versão (DL n.º 170/2008, de 26/08) | |
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SUMÁRIO Estabelece o regime jurídico do parque de veículos do Estado _____________________ |
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Artigo 27.º Entrada em vigor |
O presente decreto-lei entra em vigor 30 dias após a sua publicação.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 3 de Julho de 2008. - José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa - Fernando Teixeira dos Santos - Henrique Nuno Pires Severiano Teixeira - Rui Carlos Pereira - José Manuel Vieira Conde Rodrigues - João Manuel Machado Ferrão - Ana Maria Teodoro Jorge.
Promulgado em 1 de Agosto de 2008.
Publique-se.
O Presidente da República, Aníbal Cavaco Silva.
Referendado em 5 de Agosto de 2008.
O Primeiro-Ministro, José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa. |
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