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  Lei n.º 19/2013, de 21 de Fevereiro
    29.ª ALTERAÇÃO AO CÓDIGO PENAL

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SUMÁRIO
29.ª alteração ao Código Penal, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 400/82, de 23 de setembro, e primeira alteração à Lei n.º 112/2009, de 16 de setembro, que estabelece o regime jurídico aplicável à prevenção da violência doméstica, à proteção e à assistência das suas vítimas
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  Artigo 4.º
Alteração sistemática ao Código Penal
A secção i do capítulo ii do título v do livro ii do Código Penal passa a ter a epígrafe «Da resistência, desobediência e falsas declarações à autoridade pública» e a ser composta pelos artigos 347.º, 348.º e 348.º-A.

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