Lei n.º 2/2013, de 10 de Janeiro CRIAÇÃO, ORGANIZAÇÃO E FUNCIONAMENTO DAS ASSOCIAÇÕES PÚBLICAS PROFISSIONAIS |
Versão original, já desactualizada! |
Contém as seguintes alterações: |
Ver versões do diploma:
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SUMÁRIO Estabelece o regime jurídico de criação, organização e funcionamento das associações públicas profissionais
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Artigo 35.º Deveres dos membros |
São deveres dos membros das associações públicas profissionais:
a) Participar na vida da associação;
b) Pagar as quotas;
c) Contribuir para o prestígio da associação;
d) Os demais deveres legais e estatutários. |
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