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  Lei n.º 2/2013, de 10 de Janeiro
    CRIAÇÃO, ORGANIZAÇÃO E FUNCIONAMENTO DAS ASSOCIAÇÕES PÚBLICAS PROFISSIONAIS

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SUMÁRIO
Estabelece o regime jurídico de criação, organização e funcionamento das associações públicas profissionais

_____________________
  Artigo 35.º
Deveres dos membros
São deveres dos membros das associações públicas profissionais:
a) Participar na vida da associação;
b) Pagar as quotas;
c) Contribuir para o prestígio da associação;
d) Os demais deveres legais e estatutários.

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