Lei n.º 2/2013, de 10 de Janeiro CRIAÇÃO, ORGANIZAÇÃO E FUNCIONAMENTO DAS ASSOCIAÇÕES PÚBLICAS PROFISSIONAIS |
Versão original, já desactualizada! |
Contém as seguintes alterações: |
Ver versões do diploma:
|
|
|
SUMÁRIO Estabelece o regime jurídico de criação, organização e funcionamento das associações públicas profissionais
_____________________ |
|
Artigo 34.º Direitos dos membros |
São direitos dos membros das associações públicas profissionais:
a) Eleger os órgãos da associação e candidatar-se às eleições, ressalvadas as inelegibilidades estabelecidas na lei e nos estatutos;
b) Participar nas atividades da associação;
c) Beneficiar dos serviços proporcionados pela associação, sem qualquer discriminação;
d) Outros previstos na lei e nos estatutos. |
|
|
|
|
|
|