Lei n.º 2/2013, de 10 de Janeiro CRIAÇÃO, ORGANIZAÇÃO E FUNCIONAMENTO DAS ASSOCIAÇÕES PÚBLICAS PROFISSIONAIS |
Versão original, já desactualizada! |
Contém as seguintes alterações: |
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SUMÁRIO Estabelece o regime jurídico de criação, organização e funcionamento das associações públicas profissionais
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Artigo 10.º Autonomia patrimonial e financeira |
1 - As associações públicas profissionais dispõem de património próprio e de finanças próprias, bem como de autonomia orçamental.
2 - A autonomia financeira inclui o poder de fixar, nos termos da lei, o valor de:
a) Quota mensal ou anual dos seus membros;
b) Taxas pelos serviços prestados, de acordo com critérios de proporcionalidade. |
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