Lei n.º 2/2013, de 10 de Janeiro CRIAÇÃO, ORGANIZAÇÃO E FUNCIONAMENTO DAS ASSOCIAÇÕES PÚBLICAS PROFISSIONAIS |
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SUMÁRIO Estabelece o regime jurídico de criação, organização e funcionamento das associações públicas profissionais
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Lei n.º 2/2013, de 10 de janeiro
Estabelece o regime jurídico de criação, organização e funcionamento das associações públicas profissionais
A Assembleia da República decreta, nos termos da alínea c) do artigo 161.º da Constituição, o seguinte: | CAPÍTULO I
Disposições gerais
| Artigo 1.º Objeto |
A presente lei estabelece o regime jurídico de criação, organização e funcionamento das associações públicas profissionais. |
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