Lei n.º 30/2000, de 29 de Novembro REGIME JURÍDICO DO CONSUMO DE ESTUPEFACIENTES |
Versão desactualizada - redacção: Lei n.º 55/2023, de 08 de Setembro! |
Contém as seguintes alterações: |
Ver versões do diploma:
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SUMÁRIO Define o regime jurídico aplicável ao consumo de estupefacientes e substâncias psicotrópicas, bem como a protecção sanitária e social das pessoas que consomem tais substâncias sem prescrição médica _____________________ |
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Artigo 24.º Duração de sanções |
As sanções previstas no n.º 2 do artigo 17.º e as medidas de acompanhamento previstas no artigo 19.º terão a duração mínima de um mês e máxima de três anos. |
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