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  Lei n.º 30/2000, de 29 de Novembro
    REGIME JURÍDICO DO CONSUMO DE ESTUPEFACIENTES

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SUMÁRIO
Define o regime jurídico aplicável ao consumo de estupefacientes e substâncias psicotrópicas, bem como a protecção sanitária e social das pessoas que consomem tais substâncias sem prescrição médica
_____________________
  Artigo 6.º
Registo central
O IPDT manterá um registo central dos processos de contra-ordenação previstos na presente lei, o qual será regulamentado por portaria do Ministro da Justiça e pelo membro do Governo responsável pela coordenação da política da droga e da toxicodependência.

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