DL n.º 178/2012, de 03 de Agosto SISTEMA DE RECUPERAÇÃO DE EMPRESAS POR VIA EXTRAJUDICIAL - SIREVE |
Versão original, já desactualizada! |
Contém as seguintes alterações: |
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SUMÁRIOInstitui o SIREVE - Sistema de Recuperação de Empresas por Via Extrajudicial - [Este diploma foi revogado pelo(a) Lei n.º 8/2018, de 02 de Março!] _____________________ |
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Artigo 24.º Entrada em vigor |
O presente diploma entra em vigor no primeiro dia do mês seguinte ao da sua publicação.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 6 de junho de 2012. - Pedro Passos Coelho - Vítor Louçã Rabaça Gaspar - Paula Maria von Hafe Teixeira da Cruz - Álvaro Santos Pereira - Luís Pedro Russo da Mota Soares.
Promulgado em 26 de julho de 2012.
Publique-se.
O Presidente da República, Aníbal Cavaco Silva.
Referendado em 27 de julho de 2012.
O Primeiro-Ministro, Pedro Passos Coelho. |
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