DL n.º 178/2012, de 03 de Agosto SISTEMA DE RECUPERAÇÃO DE EMPRESAS POR VIA EXTRAJUDICIAL - SIREVE |
Versão desactualizada - redacção: Decreto-Lei n.º 26/2015, de 06 de Fevereiro! |
Contém as seguintes alterações: |
Ver versões do diploma:
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SUMÁRIOInstitui o SIREVE - Sistema de Recuperação de Empresas por Via Extrajudicial - [Este diploma foi revogado pelo(a) Lei n.º 8/2018, de 02 de Março!] _____________________ |
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Artigo 21.º-B
Confidencialidade |
1 - Com exceção das comunicações essenciais no âmbito dos procedimentos descritos nos artigos 8.º e 11.º, e para efeitos estatísticos, nos termos do artigo 21.º, o recurso ao SIREVE é confidencial.
2 - É, igualmente, confidencial o recurso por qualquer empresa ao processo de diagnóstico previsto no artigo 2.º-A, bem como a informação nesse âmbito disponibilizada, que apenas pode ser utilizada para efeitos estatísticos.
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