DL n.º 178/2012, de 03 de Agosto SISTEMA DE RECUPERAÇÃO DE EMPRESAS POR VIA EXTRAJUDICIAL - SIREVE |
Versão original, já desactualizada! |
Contém as seguintes alterações: |
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SUMÁRIOInstitui o SIREVE - Sistema de Recuperação de Empresas por Via Extrajudicial - [Este diploma foi revogado pelo(a) Lei n.º 8/2018, de 02 de Março!] _____________________ |
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Artigo 17.º Apresentação de novo requerimento de utilização do SIREVE |
As empresas que não obtenham acordo no procedimento ou não cumpram as obrigações decorrentes de acordo celebrado ficam impedidas, pelo prazo de um ano a contar da data de resolução do acordo ou de extinção do procedimento, de apresentar novo requerimento a pedir a utilização do SIREVE. |
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