DL n.º 178/2012, de 03 de Agosto SISTEMA DE RECUPERAÇÃO DE EMPRESAS POR VIA EXTRAJUDICIAL - SIREVE |
Versão original, já desactualizada! |
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SUMÁRIOInstitui o SIREVE - Sistema de Recuperação de Empresas por Via Extrajudicial - [Este diploma foi revogado pelo(a) Lei n.º 8/2018, de 02 de Março!] _____________________ |
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Artigo 8.º Papel do IAPMEI nas negociações |
1 - Sem prejuízo dos contactos diretos entre os interessados, o IAPMEI, I. P., acompanha as negociações, podendo promover a participação de outras entidades no SIREVE para além das indicadas pela empresa, designadamente os credores que tenham instaurado contra a empresa ações executivas para pagamento de quantia certa ou quaisquer outras ações destinadas a exigir o cumprimento de obrigações pecuniárias.
2 - O IAPMEI, I. P., pode, a todo o tempo:
a) Solicitar à empresa ou aos interessados a prestação de esclarecimentos ou de informações que considere indispensáveis, os quais devem ser prestados no prazo de 10 dias;
b) Sugerir, fundamentadamente, à empresa a modificação dos termos do acordo inicialmente pretendido. |
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