DL n.º 178/2012, de 03 de Agosto SISTEMA DE RECUPERAÇÃO DE EMPRESAS POR VIA EXTRAJUDICIAL - SIREVE |
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SUMÁRIOInstitui o SIREVE - Sistema de Recuperação de Empresas por Via Extrajudicial - [Este diploma foi revogado pelo(a) Lei n.º 8/2018, de 02 de Março!] _____________________ |
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Artigo 5.º Suspensão de prazo do CIRE |
1 - A apresentação do requerimento de utilização do SIREVE suspende o prazo fixado no n.º 1 do artigo 18.º do CIRE para apresentação à insolvência.
2 - A suspensão prevista no número anterior cessa com o decurso do prazo de cinco dias após ter sido proferido o despacho de recusa do requerimento previsto na alínea a) do n.º 1 do artigo seguinte ou o despacho de extinção referido no n.º 2 do artigo 16.º |
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