Lei n.º 66-B/2012, de 31 de Dezembro ORÇAMENTO ESTADO 2013 |
Versão original, já desactualizada! |
Contém as seguintes alterações: |
Ver versões do diploma:
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SUMÁRIO Orçamento do Estado para 2013 _____________________ |
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Artigo 203.º Alteração ao Decreto-Lei n.º 362/99, de 16 de Setembro |
O artigo 12.º do Decreto-Lei n.º 362/99, de 16 de setembro, alterado pela Lei n.º 3-B/2000, de 4 de abril, e pelo Decreto-Lei n.º 197/2012, de 24 de agosto, passa a ter a seguinte redação:
«Artigo 12.º
[...]
1 - Os sujeitos passivos que efetuem operações abrangidas no âmbito do presente diploma devem possuir um registo com a identificação de cada cliente com quem realizem operações de montante igual ou superior a (euro) 3000, ainda que não se encontrem obrigados ao pagamento do imposto nos termos do artigo 10.º
2 - ...
3 - ...
4 - ...» |
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