DL n.º 211/2009, de 03 de Setembro ASSEGURA A EXECUÇÃO DA CONVENÇÃO DE WASHINGTON - CITES |
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SUMÁRIOAssegura a execução da Convenção sobre o Comércio Internacional das Espécies de Fauna e Flora Selvagens Ameaçadas de Extinção (CITES), do Regulamento (CE) n.º 338/97, do Conselho, de 9 de Dezembro de 1996, relativo à protecção de espécies da fauna e da flora selvagens através do controlo do seu comércio, e do Regulamento (CE) n.º 865/2006, da Comissão, de 4 de Maio, revogando o Decreto-Lei n.º 114/90, de 5 de Abril - [Este diploma foi revogado pelo(a) Decreto-Lei n.º 121/2017, de 20 de Setembro!] _____________________ |
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Artigo 37.º Entrada em vigor |
O presente decreto-lei entra em vigor 15 dias após a data da sua publicação.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 25 de Junho de 2009. - José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa -Luís Filipe Marques Amado - Fernando Teixeira dos Santos - Rui Carlos Pereira - Alberto Bernardes Costa - Francisco Carlos da Graça Nunes Correia - Manuel António Gomes de Almeida de Pinho - Jaime de Jesus Lopes Silva.
Promulgado em 20 de Agosto de 2009.
Publique-se.
O Presidente da República, Aníbal Cavaco Silva.
Referendado em 20 de Agosto de 2009.
O Primeiro-Ministro, José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa. |
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