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  DL n.º 211/2009, de 03 de Setembro
    ASSEGURA A EXECUÇÃO DA CONVENÇÃO DE WASHINGTON - CITES

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- 2ª "versão" - revogado (DL n.º 121/2017, de 20/09)
     - 1ª versão (DL n.º 211/2009, de 03/09)
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SUMÁRIO
Assegura a execução da Convenção sobre o Comércio Internacional das Espécies de Fauna e Flora Selvagens Ameaçadas de Extinção (CITES), do Regulamento (CE) n.º 338/97, do Conselho, de 9 de Dezembro de 1996, relativo à protecção de espécies da fauna e da flora selvagens através do controlo do seu comércio, e do Regulamento (CE) n.º 865/2006, da Comissão, de 4 de Maio, revogando o Decreto-Lei n.º 114/90, de 5 de Abril
- [Este diploma foi revogado pelo(a) Decreto-Lei n.º 121/2017, de 20 de Setembro!]
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  Artigo 14.º
Devolução e participação dos documentos que titulam as licenças e os certificados
1 - Os documentos que titulam as licenças e os certificados que tenham caducado, sido anulados, declarados nulos ou revogados, devem ser apresentados pelos respectivos titulares à autoridade administrativa emissora no prazo de 30 dias contado da data em que se verificou a respectiva caducidade ou em que o particular foi notificado da respectiva declaração de caducidade ou revogação.
2 - A perda, o roubo ou a destruição de documentos que titulam licenças ou certificados deve ser participada à autoridade administrativa emissora no prazo de 15 dias contado da data em que o extravio do documento se verificou.

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