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  Portaria n.º 391/2012, de 29 de Novembro
  ESTATUTOS DO INSTITUTO DE GESTÃO FINANCEIRA E EQUIPAMENTOS DA JUSTIÇA, I. P.(versão actualizada)
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SUMÁRIO
Fixa os Estatutos do Instituto de Gestão Financeira e Equipamentos da Justiça, I. P.
_____________________

Portaria n.º 391/2012, de 29 de novembro
O Decreto-Lei n.º 164/2012, de 31 de julho, definiu a missão e as atribuições do Instituto de Gestão Financeira e Equipamentos da Justiça, I. P. Importa, agora, no desenvolvimento daquele decreto-lei, determinar a sua organização interna.
Assim:
Ao abrigo do artigo 12.º da Lei n.º 3/2004, de 15 de janeiro, manda o Governo, pelos Ministros de Estado e das Finanças e da Justiça, o seguinte:

Artigo 1.º
Objeto
São aprovados, em anexo à presente portaria e da qual fazem parte integrante, os Estatutos do Instituto de Gestão Financeira e Equipamentos da Justiça, I. P., abreviadamente designado por IGFEJ, I. P.

Artigo 2.º
Revogação
São revogadas:
a) A Portaria n.º 519/2007, de 30 de abril;
b) A Portaria n.º 521/2007, de 30 de abril.

Artigo 3.º
Entrada em vigor
A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

O Ministro de Estado e das Finanças, Vítor Louçã Rabaça Gaspar, em 19 de novembro de 2012. - A Ministra da Justiça, Paula Maria von Hafe Teixeira da Cruz, em 9 de novembro de 2012.

ANEXO

Estatutos do Instituto de Gestão Financeira e Equipamentos da Justiça, I. P.
  Artigo 1.º
Estrutura
1 - A organização interna dos serviços do IGFEJ, I. P., é constituída pelas seguintes unidades orgânicas nucleares:
a) Departamento de Gestão Financeira;
b) Departamento de Administração Geral;
c) Departamento de Gestão Patrimonial;
d) Departamento de Gestão de Empreendimentos;
e) Departamento de Arquitetura de Sistemas;
f) Departamento de Serviços de Suporte Tecnológico;
g) Gabinete de Administração de Bens.
2 - Por deliberação do conselho diretivo, sujeita a homologação pelo membro do Governo responsável pela área da justiça e publicação no Diário da República para a prossecução das atribuições do IGFEJ, I. P., podem ainda ser criadas, modificadas ou extintas unidades orgânicas flexíveis designadas por núcleos, integradas ou não em unidades nucleares, cujo número não pode exceder o limite máximo de dezasseis unidades, sendo as respetivas competências definidas e aprovadas pelo conselho diretivo.

  Artigo 2.º
Cargos dirigentes intermédios
1 - As unidades orgânicas nucleares referidas no n.º 1 do artigo 1.º são dirigidas por diretores de departamento, cargo de direção intermédia de 1.º grau.
2 - As unidades orgânicas flexíveis, a que se refere o n.º 2 do artigo 1.º, são dirigidas por coordenadores de núcleo, cargo de direção intermédia de 2.º grau.

  Artigo 3.º
Departamento de Gestão Financeira
Compete ao Departamento de Gestão Financeira, abreviadamente designado por DGF:
a) Elaborar estudos sobre a sustentabilidade financeira do sistema de justiça;
b) Estudar e propor formas de financiamento adequadas às necessidades de funcionamento e desenvolvimento do sistema de justiça;
c) Elaborar os planos financeiros de médio prazo para a atividade do Ministério da Justiça, abreviadamente designado por MJ, e controlar a respetiva execução;
d) Coordenar a elaboração dos projetos de orçamento, sob proposta dos demais serviços e organismos, formular propostas para as dotações globais a atribuir e acompanhar a execução orçamental dos diversos serviços e organismos do MJ;
e) Propor as dotações provenientes do Orçamento do Estado e das receitas próprias do sistema de justiça para financiamento da atividade dos serviços e organismos do MJ;
f) Elaborar os planos de investimento dos serviços e organismos do MJ e acompanhar a respetiva execução orçamental, em articulação com estes;
g) Elaborar relatório, a reportar mensalmente à tutela, relativamente à situação orçamental e financeira consolidada do MJ, bem como dos respetivos serviços e organismos;
h) Acompanhar a execução orçamental relativa aos serviços do MJ, acedendo ao sistema do MP sempre que necessário;
i) Analisar as receitas e os recebimentos relativos a receitas das diversas fontes de financiamento e propor medidas tendentes ao seu incremento, sem prejuízo da autonomia dos serviços e organismos do MJ;
j) Avaliar a adequação dos valores cobrados pelos serviços prestados, bem como identificar novos serviços que possam ser prestados, propondo os respetivos valores a cobrar;
k) Efetuar os pagamentos relativos ao apoio judiciário, prestação de serviços forenses e todos os outros previstos no Regulamento das Custas Processuais;
l) Requisitar e transferir os fundos provenientes da dotação do Orçamento de Estado afetos aos serviços e organismos do MJ;
m) Arrecadar as receitas e efetuar os pagamentos associados às diversas fontes de financiamento que lhe estejam atribuídos;
n) Preparar os planos de tesouraria e informação sobre as posições e movimentos de tesouraria, identificando e programando excedentes de tesouraria;
o) Assegurar a gestão das contas bancárias;
p) Assegurar a constituição, reconstituição e liquidação dos fundos de maneio autorizados;
q) Assegurar a rentabilização de excedentes de tesouraria, nomeadamente mediante recurso a instrumentos financeiros disponíveis no mercado;
r) Propor a constituição e gerir as aplicações financeiras do IGFEJ, I. P.;
s) Definir os princípios de aplicação geral a que devem obedecer os registos contabilísticos e aplicá-los;
t) Proceder à cabimentação, registo de compromissos e de autorizações de pagamento;
u) Verificar, processar as despesas autorizadas, efetuando as necessárias requisições de fundos;
v) Gerir o plano de contas;
w) Elaborar os documentos de prestação de contas e informação periódica de natureza orçamental, patrimonial e analítica;
x) Assegurar o cumprimento das obrigações fiscais do IGFEJ, I. P.;
y) Elaborar as contas de gerência, preparar o projeto do respetivo relatório e submetê-lo a aprovação.

  Artigo 4.º
Departamento de Administração Geral
Compete ao Departamento de Administração Geral, abreviadamente designado por DAG:
a) Organizar e lançar os procedimentos de contratação pública, no âmbito das atribuições do IGFEJ, I. P., não abrangidos pela unidade ministerial de compras;
b) Preparar os instrumentos adequados à contratação externa referida na alínea anterior;
c) Preparar e executar os contratos de fornecimento de bens e serviços, nomeadamente de locação, assistência técnica e de manutenção de equipamentos, garantindo a sua operacionalidade, no âmbito da execução da sua missão;
d) Organizar e manter atualizado o cadastro e inventário de bens móveis;
e) Administrar os bens de consumo necessários ao regular funcionamento do organismo;
f) Gerir a relação com fornecedores, monitorizando regularmente os níveis de serviço prestados por comparação aos níveis de serviço contratados e constituindo regras padronizadas para exigências contratuais referentes a níveis de serviço e cláusulas indemnizatórias;
g) Elaborar um relatório mensal disponibilizado para todos os serviços e organismos do MJ com os indicadores dos níveis de serviço prestados nas duas alíneas anteriores;
h) Assegurar a gestão e a administração dos respetivos recursos humanos;
i) Proceder ao controlo da assiduidade, férias, faltas e licenças;
j) Assegurar o processamento de vencimentos e outros abonos;
k) Elaborar o plano de formação anual, dos respetivos recursos humanos, assegurar a sua execução e proceder à avaliação dos seus resultados;
l) Acompanhar os processos de avaliação de desempenho;
m) Elaborar o balanço social;
n) Proceder ao recrutamento e seleção de recursos humanos;
o) Elaborar instrumentos de planeamento e de acompanhamento e avaliação de resultados, designadamente o plano e relatório de atividades;
p) Assegurar os serviços de expediente e arquivo;
q) Manter atualizado e gerir o arquivo bibliográfico e documental.

  Artigo 5.º
Departamento de Gestão Patrimonial
Compete ao Departamento de Gestão Patrimonial, abreviadamente designado por DGP:
a) Assegurar a inventariação do património imobiliário próprio do IGFEJ, I. P., afeto e utilizado pelo MJ e manter atualizado o respetivo cadastro, nomeadamente garantindo o registo dos referidos imóveis na conservatória;
b) Promover as avaliações do património imobiliário próprio do IGFEJ, I. P., afeto e utilizado pelo MJ;
c) Administrar e estabelecer critérios de gestão do património imobiliário próprio IGFEJ, I. P., afeto e utilizado pelo MJ;
d) Avaliar as necessidades identificadas dos serviços e organismos do MJ, em articulação com estes, bem como planear as ações necessárias à sua resolução;
e) Proceder a aquisições, arrendamentos e alienação dos bens imóveis, nos termos da lei;
f) Proceder à atribuição de instalações aos diversos órgãos, serviços e organismos da área da justiça, em articulação com estes;
g) Apresentar propostas para a rentabilização do património do MJ, incluindo o arrendamento de prédios, funções autónomas ou espaços suscetíveis de utilização independente e concessão de espaços para fins comerciais e publicitários, nos termos da lei;
h) Apresentar propostas de procedimentos e de intervenções ao nível dos edifícios que permitam reduzir os custos com a manutenção do património imobiliário do MJ e garantir o seu correto funcionamento, incluindo o cumprimento das disposições legais aplicáveis à sua utilização;
i) Organizar um sistema de monitorização das intervenções imobiliárias sobre o património utilizado pelo MJ, incluindo a sua manutenção e assegurar uma base de dados que permita fornecer informação sobre o arquivo histórico de exploração e manutenção das mesmas;
j) Prestar apoio na preparação dos elementos necessários aos procedimentos de contratação externa de serviços na área do património imobiliário e assegurar a respetiva gestão financeira e técnica, gerindo técnica e economicamente a execução dos contratos;
k) Assegurar a inventariação do parque automóvel do MJ, bem como proceder à atribuição de viaturas aos diversos órgãos, serviços e organismos da área da justiça, com exceção da Secretaria-Geral e dos Institutos Públicos, garantindo a sua gestão em articulação com o competente organismo do Estado;
l) Proceder à renovação do parque automóvel do MJ, em articulação com os respetivos órgãos, serviços e organismos e com o competente organismo do Estado, independentemente da tipologia de contrato de propriedade das viaturas.

  Artigo 6.º
Departamento de Gestão de Empreendimentos
Compete ao Departamento de Gestão de Empreendimentos, abreviadamente designado por DGE:
a) Apoiar tecnicamente os serviços e organismos do MJ na preparação dos programas preliminares para a elaboração dos projetos necessários à construção, adaptação, ampliação, remodelação dos imóveis afetos a esse serviços;
b) Elaborar, em coordenação com os serviços e organismos do MJ, o planeamento das obras a executar, bem como a respetiva estimativa de custo, identificando as fontes de financiamento;
c) Realizar ou promover os estudos e elaborar projetos de obras de construção, adaptação, ampliação, remodelação e conservação de imóveis, afetos aos serviços da justiça, nomeadamente tribunais, estabelecimentos prisionais, centros educativos, serviços externos dos registos, serviços de medicina legal e da propriedade industrial, articulando o respetivo planeamento com os serviços e organismos do MJ;
d) Acompanhar a elaboração de projetos desenvolvidos por entidades externas, apreciando-os e determinando as necessárias adaptações;
e) Estudar soluções de normalização e de produção industrializada com vista a otimizar o binómio preço/qualidade;
f) Preparar, em articulação com os serviços e organismos do MJ, os cadernos de encargos, ou outros elementos na vertente técnica, necessários para o lançamento de procedimentos concursais para a contratação da elaboração de estudos, projetos, empreitadas, fornecimentos, fiscalização das mesmas e outros serviços necessários;
g) Assegurar a gestão dos empreendimentos e fiscalização, diretamente ou com recurso a entidades externas, das empreitadas referidas nas alíneas anteriores, até à receção das mesmas, assegurando a prestação de informações aos serviços a quem se destinam os imóveis;
h) Elaborar normas relativas a materiais e técnicas de construção, caracterização de terrenos e edifícios, gestão e utilização de espaços e segurança de instalações;
i) Definir, em articulação com os serviços e organismos do MJ, tipologias de instalações e dos equipamentos a utilizar e elaborar bases de dados que permitam caracterizar esses imóveis.

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