Lei n.º 115/99, de 03 de Agosto REGIME JURÍDICO DAS ASSOCIAÇÕES DE IMIGRANTES |
Versão original, já desactualizada! |
Contém as seguintes alterações: |
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SUMÁRIO Regime jurídico das associações de imigrantes _____________________ |
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Artigo 8.º Dotações orçamentais |
As dotações orçamentais para suportar os encargos financeiros decorrentes da concessão dos apoios previstos na presente lei são inscritas anualmente no Orçamento do Estado, em rubrica própria. |
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