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  Lei n.º 115/99, de 03 de Agosto
    REGIME JURÍDICO DAS ASSOCIAÇÕES DE IMIGRANTES

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SUMÁRIO
Regime jurídico das associações de imigrantes
_____________________
  Artigo 8.º
Dotações orçamentais
As dotações orçamentais para suportar os encargos financeiros decorrentes da concessão dos apoios previstos na presente lei são inscritas anualmente no Orçamento do Estado, em rubrica própria.

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