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  Lei n.º 115/99, de 03 de Agosto
    REGIME JURÍDICO DAS ASSOCIAÇÕES DE IMIGRANTES

  Versão desactualizada - redacção: Lei n.º 36/2021, de 14 de Junho!  
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   - DL n.º 34/2008, de 26/02
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     - 1ª versão (Lei n.º 115/99, de 03/08)
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SUMÁRIO
Regime jurídico das associações de imigrantes
_____________________

Lei n.º 115/9, de 3 de Agosto
Regime jurídico das associações de imigrantes
A Assembleia da República decreta, nos termos da alínea c) do artigo 161.º da Constituição, para valer como lei geral da República, o seguinte:
  Artigo 1.º
Objecto
1 - A presente lei estabelece o regime de constituição e os direitos e deveres das associações representativas dos imigrantes e seus descendentes.
2 - Em tudo o que não se encontre especialmente regulado na presente lei é aplicável às associações de imigrantes o regime legal das associações, de acordo com a sua natureza estatutária.

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