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  DL n.º 265/2007, de 24 de Julho
    

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SUMÁRIO
Estabelece as regras de execução, na ordem jurídica nacional, do Regulamento (CE) n.º 1/2005, do Conselho, de 22 de Dezembro de 2004, relativo à protecção dos animais em transporte e operações afins, revoga o Decreto-Lei n.º 294/98, de 18 de Setembro, e altera o Decreto-Lei n.º 276/2001, de 17 de Outubro, com a redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei n.º 315/2003, de 17 de Dezembro
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Decreto-Lei n.º 265/2007, de 24 de Julho
O Regulamento (CE) n.º 1/2005, do Conselho, de 22 de Dezembro de 2004, estabelece as regras relativas à protecção dos animais em transporte e operações afins, e altera as Directivas n.os 64/432/CEE e 93/119/CE, bem como o Regulamento (CE) n.º 1255/97, tendo revogado, a partir de 5 de Janeiro de 2007, a Directiva n.º 91/628/CE, do Conselho, de 19 de Novembro, com a redacção que lhe foi dada pela Directiva n.º 95/29/CE, do Conselho, de 29 de Junho, relativa às normas de protecção dos animais em transporte, a qual se encontra transposta para a ordem jurídica nacional através do Decreto-Lei n.º 294/98, de 18 de Setembro.
Não obstante a obrigatoriedade da aplicação directa do Regulamento (CE) n.º 1/2005, em todos os Estados membros, torna-se necessário tipificar as infracções e respectivas sanções, que devem ser efectivas, proporcionadas e dissuasivas, em caso de violação das normas do referido regulamento comunitário.
Para a prossecução daquele objectivo importa definir quais as entidades responsáveis pelo controlo da aplicação das normas do regulamento supracitado, bem como as constantes do presente decreto-lei, atribuindo-se poderes de fiscalização à Direcção-Geral de Veterinária.
Em conformidade com o mencionado regulamento, o presente decreto-lei aprova medidas nacionais mais rigorosas destinadas a melhorar o bem-estar dos animais nos transportes rodoviários que se efectuam em território nacional ou de transportes marítimos que se realizam entre o continente e as Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira, bem como entre as ilhas.
Nestes termos, o presente decreto-lei estabelece as regras a aplicar ao transporte rodoviário de animais dentro do território nacional, ao transporte marítimo entre os Açores, a Madeira e o continente e entre as ilhas, bem como o regime sancionatório aplicável às infracções àquelas normas, assim como às normas do Regulamento (CE) n.º 1/2005, do Conselho, de 22 de Dezembro de 2004.
Foram ouvidos os órgãos de governo próprio das Regiões Autónomas.
Assim:
Nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 198.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte:
CAPÍTULO I
Disposições gerais
  Artigo 1.º
Objecto
1 - O presente decreto-lei visa assegurar a execução e garantir o cumprimento, no ordenamento jurídico nacional, das obrigações decorrentes do Regulamento (CE) n.º 1/2005, do Conselho, de 22 de Dezembro de 2004, relativo à protecção dos animais em transporte e operações afins, que altera as Directivas n.os 64/432/CEE e 93/119/CE, bem como o Regulamento (CE) n.º 1255/97, do Conselho, de 25 de Junho, adiante designado por regulamento.
2 - O presente decreto-lei estabelece ainda as normas a aplicar ao transporte rodoviário efectuado em território nacional, bem como ao transporte marítimo entre os Açores, a Madeira e o continente, e ao transporte entre ilhas.

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