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DL n.º 104/98, de 21 de Abril
ORDEM DOS ENFERMEIROS E RESPECTIVO ESTATUTO
(versão actualizada)
Contém as seguintes alterações:
Ver versões do diploma:
-
Lei n.º 8/2024, de 19/01
-
Lei n.º 156/2015, de 16/09
-
Lei n.º 111/2009, de 16/09
-
Rect. n.º 11-S/98, de 31/07
- 5ª versão - a mais recente
(Lei n.º 8/2024, de 19/01)
- 4ª versão
(Lei n.º 156/2015, de 16/09)
- 3ª versão
(Lei n.º 111/2009, de 16/09)
- 2ª versão
(Rect. n.º 11-S/98, de 31/07)
- 1ª versão
(DL n.º 104/98, de 21/04)
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Artigo 1.º
Natureza e regime jurídico
Artigo 2.º
Âmbito de atuação
Artigo 3.º
Fins e atribuições
Artigo 4.º
Cooperação e colaboração
Artigo 5.º
Insígnias
Artigo 6.º
Exercício da profissão
Artigo 6.º-A
Responsabilidade e autonomia
Artigo 6.º-B
Qualificações e competências
Artigo 6.º-C
Definição da profissão de enfermagem
Artigo 6.º-D
Atos da profissão de enfermeiro
Artigo 7.º
Inscrição
Artigo 8.º
Títulos
Artigo 8.º-A
Competências acrescidas
Artigo 9.º
Membros
Artigo 10.º
Condições para o exercício
Artigo 11.º
Suspensão e perda da qualidade de membro da Ordem
Artigo 12.º
Direito de estabelecimento
Artigo 13.º
Livre prestação de serviços
Artigo 14.º
Sociedades de profissionais
Artigo 15.º
Organizações associativas de profissionais de outros Estados membros
Artigo 16.º
Sociedades multidisciplinares e outros prestadores
Artigo 17.º
Órgãos
Artigo 17.º-A
Condições de exercício dos membros dos órgãos da Ordem
Artigo 17.º-B
Remuneração dos órgãos sociais
Artigo 18.º
Composição
Artigo 19.º
Competência
Artigo 20.º
Funcionamento
Artigo 21.º
Sede de reuniões
Artigo 22.º
Convocação e divulgação
Artigo 23.º
Funcionamento e validade das deliberações
Artigo 24.º
Mesa do conselho nacional de enfermeiros
Artigo 25.º
Competência dos membros da mesa
Artigo 26.º
Composição
Artigo 27.º
Competência
Artigo 28.º
Funcionamento
Artigo 29.º
Bastonário da Ordem
Artigo 30.º
Competências e obrigações do bastonário da Ordem
Artigo 30.º-A
Conselho de supervisão
Artigo 30.º-B
Competências do conselho de supervisão
Artigo 31.º
Composição
Artigo 32.º
Competência
Artigo 33.º
Funcionamento
Artigo 34.º
Composição e funcionamento
Artigo 35.º
Competência
Artigo 36.º
Composição
Artigo 37.º
Competência
Artigo 38.º
Funcionamento
Artigo 39.º
Colégios das especialidades
Artigo 40.º
Títulos de especialidade
Artigo 41.º
Composição e funcionamento
Artigo 42.º
Competência
Artigo 43.º
Composição e competência
Artigo 43.º-A
Provedor dos destinatários dos serviços de enfermagem
Artigo 43.º-B
Competências do provedor dos destinatários dos serviços de enfermagem
Artigo 44.º
Composição e competência
Artigo 45.º
Funcionamento
Artigo 46.º
Composição, competência e funcionamento
Artigo 47.º
Composição, competência e funcionamento
Artigo 48.º
Composição, competência e funcionamento
Artigo 49.º
Composição, competência e funcionamento
Artigo 50.º
Norma de aplicação subsidiária
Artigo 51.º
Sufrágio e elegibilidade
Artigo 52.º
Eleição do bastonário
Artigo 53.º
Apresentação de candidaturas
Artigo 54.º
Data das eleições
Artigo 55.º
Organização do processo eleitoral
Artigo 56.º
Assembleia eleitoral
Artigo 57.º
Comissão de fiscalização
Artigo 58.º
Competência das comissões de fiscalização
Artigo 59.º
Campanha eleitoral
Artigo 60.º
Recurso
Artigo 61.º
Proclamação de resultados
Artigo 62.º
Mandato
Artigo 63.º
Posse dos membros eleitos
Artigo 64.º
Renúncia ao cargo
Artigo 65.º
Substituições
Artigo 66.º
Infração disciplinar
Artigo 67.º
Jurisdição disciplinar
Artigo 68.º
Independência da responsabilidade disciplinar dos membros da Ordem
Artigo 69.º
Responsabilidade disciplinar das sociedades de profissionais e dos profissionais em livre prestação de serviços
Artigo 70.º
Prescrição do procedimento disciplinar
Artigo 71.º
Exercício da ação disciplinar
Artigo 72.º
Desistência da participação
Artigo 73.º
Instauração do processo disciplinar
Artigo 74.º
Legitimidade processual
Artigo 75.º
Direito subsidiário
Artigo 76.º
Aplicação das sanções disciplinares
Artigo 77.º
Graduação
Artigo 78.º
Aplicação de sanções acessórias
Artigo 79.º
Acumulação de infracções
Artigo 80.º
Suspensão das sanções
Artigo 81.º
Aplicação das sanções de suspensão e expulsão
Artigo 82.º
Execução das sanções
Artigo 83.º
Início de produção de efeitos das sanções disciplinares
Artigo 84.º
Prazo para pagamento da multa
Artigo 85.º
Comunicação e publicidade
Artigo 86.º
Prescrição das sanções disciplinares
Artigo 87.º
Condenação em processo criminal
Artigo 88.º
Obrigatoriedade
Artigo 89.º
Formas do processo
Artigo 90.º
Processo disciplinar
Artigo 91.º
Suspensão preventiva
Artigo 92.º
Natureza secreta do processo
Artigo 93.º
Deliberações recorríveis
Artigo 94.º
Reabilitação profissional
Artigo 95.º
Disposição geral
Artigo 96.º
Direitos dos membros
Artigo 97.º
Deveres em geral
Artigo 98.º
Incompatibilidades e impedimentos
Artigo 99.º
Princípios gerais
Artigo 100.º
Dos deveres deontológicos em geral
Artigo 101.º
Do dever para com a comunidade
Artigo 102.º
Dos valores humanos
Artigo 103.º
Dos direitos à vida e à qualidade de vida
Artigo 104.º
Do direito ao cuidado
Artigo 105.º
Do dever de informação
Artigo 106.º
Do dever de sigilo
Artigo 107.º
Do respeito pela intimidade
Artigo 108.º
Do respeito pela pessoa em situação de fim de vida
Artigo 109.º
Da excelência do exercício
Artigo 110.º
Da humanização dos cuidados
Artigo 111.º
Dos deveres para com a profissão
Artigo 112.º
Dos deveres para com outras profissões
Artigo 113.º
Da objeção de consciência
Artigo 114.º
Autonomia patrimonial e financeira
Artigo 115.º
Receitas da Ordem a nível nacional
Artigo 116.º
Receitas das secções regionais
Artigo 117.º
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