DL n.º 242/2012, de 07 de Novembro |
Versão original, já desactualizada! |
Contém as seguintes alterações: |
Ver versões do diploma:
|
|
|
SUMÁRIO No uso de autorização concedida pela Lei n.º 34/2012, de 23 de agosto, transpõe a Diretiva n.º 2009/110/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 16 de setembro, relativa ao acesso à atividade das instituições de moeda eletrónica, ao seu exercício e à sua supervisão prudencial, que altera as Diretivas n.os 2005/60/CE e 2006/48/CE e revoga a Diretiva n.º 2000/46/CE _____________________ |
|
Artigo 4.º Alteração ao Decreto-Lei n.º 156/2005, de 15 de Setembro |
O anexo i do Decreto-Lei nº 156/2005, de 15 de setembro, alterado pelos Decretos-Leis n.os 371/2007, de 6 de novembro, 118/2009, de 19 de junho, e 317/2009, de 30 de outubro, que estabelece a obrigatoriedade de disponibilização do livro de reclamações a todos os fornecedores de bens ou prestadores de serviços que tenham contacto com o público em geral, passa a ter a seguinte redação:
«ANEXO I
[...]
1 - [...]
2 - [...]
3 - [...]
4 - Instituições de crédito, sociedades financeiras, instituições de pagamento, instituições de moeda eletrónica e prestadores de serviços postais no que se refere à prestação de serviços de pagamento.
5 - [...]
6 - [...]
7 - [...]
8 - [...]
9 - [...]» |
|
|
|
|
|
|