DL n.º 249/2012, de 21 de Novembro |
Versão original, já desactualizada! |
Contém as seguintes alterações: |
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SUMÁRIO Procede à segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 241/2007, de 21 de junho, que define o regime jurídico aplicável aos bombeiros portugueses no território continental _____________________ |
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Artigo 5.º Republicação |
1 - É republicado em anexo ao presente diploma, do qual faz parte integrante, o Decreto-Lei nº 241/2007, de 21 de Junho, com a redação atual.
2 - Para efeitos de republicação, onde se lê «despacho conjunto» e «portaria conjunta» deve ler-se «despacho» e «portaria».
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 27 de setembro de 2012. - Pedro Passos Coelho - Vítor Louçã Rabaça Gaspar - Miguel Bento Martins Costa Macedo e Silva - Paula Maria von Hafe Teixeira da Cruz - Paulo José de Ribeiro Moita de Macedo - Nuno Paulo de Sousa Arrobas Crato - Luís Pedro Russo da Mota Soares.
Promulgado em 12 de novembro de 2012.
Publique-se.
O Presidente da República, Aníbal Cavaco Silva.
Referendado em 15 de novembro de 2012.
O Primeiro-Ministro, Pedro Passos Coelho. |
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