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  Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro
    REGULAMENTA A TRAMITAÇÃO DO PROCEDIMENTO CONCURSAL

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- 3ª "versão" - revogado (Portaria n.º 125-A/2019, de 30/04)
     - 2ª versão (Portaria n.º 145-A/2011, de 06/04)
     - 1ª versão (Portaria n.º 83-A/2009, de 22/01)
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SUMÁRIO
Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR)
- [Este diploma foi revogado pelo(a) Portaria n.º 125-A/2019, de 30 de Abril!]
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  Artigo 48.º
Cessação do procedimento
1 - Sem prejuízo do disposto no número seguinte, o procedimento concursal para constituição de reservas de recrutamento em entidade centralizada cessa apenas quando a entidade competente entenda fundamentadamente pôr termo às respectivas inscrições, publicitando tal acto pelos meios utilizados para a publicitação do procedimento.
2 - Relativamente a cada um dos candidatos incluídos na lista unitária de ordenação final constituída junto da ECCRC, o procedimento referido no número anterior cessa com sua desistência de inclusão na lista, com a ocupação de um posto de trabalho em entidade empregadora pública ou com o termo do período de validade da sua inclusão naquela lista, devendo dela ser suprimidos.

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