Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro REGULAMENTA A TRAMITAÇÃO DO PROCEDIMENTO CONCURSAL |
Versão original, já desactualizada! |
Contém as seguintes alterações: |
Ver versões do diploma:
|
|
|
SUMÁRIORegulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR) - [Este diploma foi revogado pelo(a) Portaria n.º 125-A/2019, de 30 de Abril!] _____________________ |
|
SECÇÃO VI
Garantias
| Artigo 39.º Impugnação administrativa |
1 - Da exclusão do candidato do procedimento concursal pode ser interposto recurso hierárquico ou tutelar.
2 - Quando a decisão do recurso seja favorável ao recorrente, este mantém o direito a completar o procedimento.
3 - Da homologação da lista de ordenação final pode ser interposto recurso hierárquico ou tutelar. |
|
|
|
|
|
|